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Sumário
EDITORIAL No princípio, era apenas um sonho de justiça. E então vieram os heróis que a implementaram e desenvolveram: Arnaldo Süssekind, Délio Barreto de Albuquerque Maranhão e tantos outros, inclusive você e eu! Sim, fazemos parte dessa grande história! “É uma data simbólica, que merece ser celebrada”, afirma a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi. “Desde a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, o mundo do trabalho mudou, e a nossa Justiça se aperfeiçoou, investindo em tecnologia para julgar de forma cada vez mais célere e para atender à sociedade com eficiência e transparência. Olhar para o passado nos ajuda a compreender o presente e a vislumbrar novas possibilidades para o futuro”. A história da Justiça do Trabalho no Brasil se confunde com a própria história do Rio de Janeiro, sendo este o primeiro Tribunal do Trabalho. Aqui ela estabelece sua gênese como instrumento de pacificação social, tendo por base a iniciativa de Getúlio Vargas com a criação das Juntas de Conciliação e Julgamento e, posteriormente, com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Hoje, após oitenta anos, estamos produzindo este portfólio de revisão de nossos caminhos, um pequeno gesto de amor por esta Justiça, pela Justiça do Trabalho. Isso porque a Gestão do Conhecimento tem por atributo essencial o gerenciamento desse grande baú de histórias, de sabedoria implícita na atuação de seus servidores, magistrados e, também, dos advogados trabalhistas. Desta forma, expressamos nosso carinho por esta Justiça e, de forma muito especial, à Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, a Primeira Região. Que este seja apenas um dos muitos desafios na construção de uma Secretaria de Gestão de Conhecimento – SGC voltada para o futuro, tendo no presente o seu campo de trabalho e, ao olhar para a construção da nossa história, tenhamos a certeza de que estamos estabelecendo as bases de um conhecimento voltado para o fazer humano e para o seu melhor entendimento e bem estar no mundo. Francisco Luiz Cardozo Pinheiro Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento
PALAVRA DA PRESIDÊNCIA A trajetória da Justiça do Trabalho nesses 80 anos, que se completam em 1º de maio de 2021, constitui campo privilegiado para observarmos o fortalecimento da cidadania nas relações entre e capital e trabalho em nosso país. Além de sua criação, em 1941, na célebre solenidade no Estádio de São Januário, com a presença do então presidente Getúlio Vargas, são marcos desse longo caminho sua incorporação ao Poder Judiciário em 1946, a inequívoca consagração como catalisador social pela Carta Cidadã de 1988, e a ampliação de sua competência material pela Emenda Constitucional nº 45/2004. De minha parte, é uma honra integrar, ao longo dos últimos 43 anos de carreira no TRT/RJ, este símbolo de conquista social que é a Justiça do Trabalho. Aqui, desde 1977, presenciei e presencio os esforços de magistrados e servidores para perpetuar seus valores fundamentais, bem como para promover seu constante aprimoramento. Cumprimento com entusiasmo o C. Tribunal Superior do Trabalho, pela iniciativa que resgata a memória institucional e homenageia todos aqueles que contribuíram com esforço, profissionalismo e dedicação para o desenvolvimento da Justiça Trabalhista, que teve seu berço nesta 1ª Região, então abrangente dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O trabalho da Secretaria de Gestão de Conhecimento do TRT/RJ, reunido aqui, busca honrar essa história por meio da perspectiva do garimpo biográfico de alguns personagens que colaboraram — e ainda colaboram — com o grande desafio de continuar o caminho da justiça social após 80 anos de estrada. Desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho Presidente do TRT/RJ
28 de 80 anos da Justiça do Trabalho Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva Membro do Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho - CGMNac-JT, durante o biênio 2020-2022 Em maio de 2021, a Justiça do Trabalho completará 80 anos de existência. Sua história se iniciou bem antes, em 1923, com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, mas se consolidou, de fato, em 1941. Nesse ano ocorreu a instalação da Justiça do Trabalho, a princípio vinculada ao Ministério do Trabalho Indústria e Comércio (sua denominação oficial entre 1930 e 1960). Apesar de atuar como autêntico órgão judicante, somente em 1946, com a promulgação da Constituição que redemocratizou o país, passou a integrar a composição oficial do Poder Judiciário. Desde sua criação, o país e o mundo mudaram e também, consequentemente, as relações de trabalho. Se no início discutiam-se direitos básicos dos trabalhadores, hoje a atenção é voltada para o impacto das novas formas de trabalho decorrentes do mundo globalizado e das novas tecnologias que com ele surgiram e se aceleraram. Foi nesse contexto que a Justiça Trabalhista teve que se aperfeiçoar e investir em tecnologia para atender à sociedade com eficiência, mantendo sua marca, que é a celeridade de seus julgamentos. Constatar que faço parte dessa história me enche de orgulho e felicidade. Em março de 1993 tomei posse no cargo de Juíza Substituta do Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, sendo promovida a juíza do Trabalho titular após quatro meses. Naquela época, as sentenças eram manuscritas e datilografadas pelos
assistentes. O controle dos processos era feito por fichas, muitas vezes arquivadas em caixas de sapato. A estrutura era, de fato, bem precária. Em 1996 vim removida, por permuta, para o Tribunal Regional da Primeira Região, retornando, assim, para casa. Nessa época, a Justiça do Trabalho começou a ser melhor estruturada, com a informatização de suas unidades. Ocupei a titularidade das 30ª, 44ª e 78ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro; também atuei na Direção do Foro do Rio de Janeiro de 2015 a 2019 e em janeiro de 2020 fui promovida ao cargo de desembargadora, estando atualmente na 2ª Turma do Tribunal. Nesses 28 anos a Justiça do Trabalho passou a fazer parte da minha vida pessoal e profissional. Fiz grandes e verdadeiros amigos, me casei, me separei, tive um filho maravilhoso. Perdi meus pais. Também perdi, com muita dor, amigos que conheci na profissão e que se foram muito cedo. A vida pessoal caminhou para o amadurecimento, com suas alegrias e dores. A vida profissional caminhou lado a lado. Dos processos físicos e da máquina de datilografia, para a informatização; chegamos na era digital. Lembro bem da implantação do PJe. A 78ª VT, da qual era titular à época, foi uma das primeiras na Capital. Muitas dificuldades e incertezas. Deu certo e possibilitou a realização de algo impensável quando foi decretada a pandemia: audiências e sessões virtuais e telepresenciais. A Justiça do Trabalho agiu rápido e está enfrentando esse difícil momento que vivemos, ciente de sua responsabilidade e essencialidade para a sociedade. É muito bom olhar para trás e ver o quanto avançamos. Toda essa transformação tecnológica a serviço da jurisdição me dá a certeza de que ainda há muito pela frente. Nessa data comemorativa da nossa Justiça nada melhor do que seguir a recomendação de Heródoto “pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro”.
80 ANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
80 ANOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO Maria das Graças Cabral Viégas Paranhos Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região A Justiça do Trabalho completou neste 1º de maio, 80 anos. Nasceu na cidade do Rio de janeiro e ao longo de oito décadas, cresceu, se desenvolveu, teve seu apogeu e continua na luta para manter suas garantias constitucionais. Sua trajetória merece ser lembrada nesta data histórica. No Brasil, as primeiras normas de proteção aos trabalhadores surgiram no final do século XIX, logo após a abolição da escravidão, para regulamentar o trabalho de menores e a sindicalização rural, por exemplo. Já em 1923, o então Presidente Artur Bernardes criou o Conselho Nacional do Trabalho, por meio do Decreto nº 16.027, de 30 de abril de 1923, que, segundo disposto em seu art. 1º, era um “órgão consultivo dos poderes públicos em assumptos referentes à organização do trabalho e da previdência social”. Os contornos mais efetivos da Justiça do Trabalho se implementaram, na “Era Vargas”, a partir da década de 1930. O Presidente Getúlio Vargas, buscando angariar o apoio dos trabalhadores industriais do país, instituiu o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como editou vários decretos regulando direitos trabalhistas, como a instituição da carteira profissional de trabalho e a definição da carga horária de 8 horas diárias e 48 horas semanais para os empregados de indústrias. Criou, também, dois novos órgãos, vinculadas ao Poder Executivo, quais sejam: as Comissões Mistas de Conciliação, definidas pelo Decreto nº 21.396, de 12 de maio de 1932, com funções eminentemente conciliatórias
para debates de questões coletivas, e, depois, as Juntas de Conciliação e Julgamento, por meio do Decreto nº 22.132, de 25 de novembro de 1932, que tinham a função de dirimir conflitos individuais. A Constituição de 1934 em seu artigo 122, criou a Justiça do Trabalho. Mas, sua regulamentação somente só ocorreu em 1º de maio de 1941. O Presidente Getúlio Vargas, em um ato público realizado no Estádio São Januário, na cidade do Rio de Janeiro, declarou oficialmente instalada a Justiça do Trabalho. Em seguida, veio a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por intermédio do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com intuito de reunir, em um diploma legal único, as disposições trabalhistas, a fim de regulamentar as relações coletivas e individuais do trabalho, estando até hoje em vigor, embora tenha sofrido uma séria de alterações em seu conteúdo. A Justiça do Trabalho, inicialmente, era composta por três instâncias: as Juntas de Conciliação e Julgamento; os Conselhos Regionais do Trabalho (CRTs), com sede em algumas capitais brasileiras; e o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), com sede na cidade do Rio de Janeiro, que, à época, era a capital federal. A Justiça do Trabalho só passou a integrar o Poder Judiciário com a promulgação da Constituição Federal de 1946, pois, antes disso, era vinculada ao Poder Executivo. Nessa Carta Constitucional, os antigos Conselhos passaram a ser denominados de Tribunais. Por conseguinte, a composição da Justiça do Trabalho foi alterada para os seguintes órgãos: as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízes de Direito, como primeiro grau de jurisdição; os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), como segundo grau de jurisdição; e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com sede na capital da República, como grau especial. A partir de 1948, a Justiça do Trabalho passou a ter seu próprio quadro de servidores, nos termos da Lei nº 409, de 25 de setembro de 1948. As Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967 asseguraram importantes direitos para os trabalhadores, como a garantia do salário mínimo (1934), a jornada de trabalho de oito horas (1934), o repouso semanal (1934), as férias anuais remuneradas (1934), a indenização por dispensa sem justa causa (1934), o reconhecimento do direito de greve (1946), a extensão da legislação trabalhista aos empregados temporários (1967); a valorização do trabalho como condição da dignidade humana (1967)
o direito à participação nos lucros das empresas (1967), a limitação da idade mínima para o trabalho do menor, em 12 anos, com proibição de trabalho noturno (1967), dentre outros, foi a Constituição da República de 1988, promulgada após o fim do regime militar, que ampliou excessivamente os direitos dos empregados. Na Carta Magna de 1988, a valorização do trabalho humano passou a ser pilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso IV) e pela primeira vez os direitos sociais foram elevados à categoria de direito constitucional, como por exemplo, a prescrição do artigo 11 da CLT foi transportada para o artigo 7º da Constituição. A Carta Constitucional de 1988 assegurou aos trabalhadores diversos direitos nos incisos de seu art. 7º, como a carga horária de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o décimo terceiro salário, o direito ao aviso prévio, a licença-maternidade de 120 dias, a licença paternidade e o direito de greve, por exemplo. Alguns desses direitos passaram a ser imediatamente aplicáveis, outros dependeram de leis para sua efetivação prática. Tem-se a previsão de normas com a finalidade de proteger o cidadão contra atos discriminatórios de qualquer natureza, inclusive no ambiente de trabalho, vide, por exemplo, a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência” (art. 7º, inciso XXXI). Foi conferido tratamento isonômico aos trabalhadores urbanos e rurais. No que se refere à competência da Justiça do Trabalho, o artigo 114 da CRFB/1988, anteriormente, previa que "compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores". A Emenda Constitucional nº 24/1999 extinguiu a representação classista. Em consequência, as Juntas de Conciliação e Julgamento se transformaram em Varas do Trabalho. Já a Emenda Constitucional nº 45 ampliou sobremaneira a competência da Justiça do Trabalho, que passou a processar e julgar, além das demandas relacionadas aos direitos dos empregados, também, aquelas derivadas das relações de trabalho em geral, o que consolidou sua relevância em nosso país. Essa ampliação da competência veio em resposta aos desejos de doutrinadores e aplicadores do Direito Material e Processual do Trabalho, que não se conformavam com a limitação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar questões atinentes
exclusivamente aos empregados, e não aos demais trabalhadores. Cumpre destacar que mesmo com a ampliação de competência acima referida, as ações envolvendo os servidores públicos estatutários continuam sendo julgadas perante a Justiça Comum (Estadual ou Federal). Vide a respeito do caso a ADIN nº 3395. A Emenda Constitucional 45/2004, criou ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que foi instalado em 15 de junho de 2005, com a atribuição de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeira e segunda instâncias. A Justiça do Trabalho em 29 de março de 2010, com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica nº 51/2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), aderiu, oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico – PJe, lançado oficialmente na 1ª Região, no Rio de Janeiro, no dia 18/6/2012, na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, Rio+ 20 no TRT da 1ª Região, em total sintonia com o desenvolvimento sustentável. Desde a sua criação, a Justiça do Trabalho sofreu várias críticas, as quais foram se intensificando com o passar do tempo, notadamente porque grande parte dos direitos por ela protegidos retratavam a realidade vigente à época da elaboração da CLT. Ganhou força, então, a ideia de flexibilização da legislação trabalhista, com intuito de reafirmar a autonomia da vontade entre as partes, para, em última análise, manter os empregos e equilibrar a relação trabalhista, tornando-a vantajosa e adequada para todos, desde que observados requisitos básicos que não poderiam ser afastados. Os defensores dessa flexibilização ansiavam por mudanças na Justiça do Trabalho, a fim de adequá-la às peculiaridades do momento histórico atual, especialmente em razão do fenômeno da globalização, das novas tecnologias que impactaram as relações de trabalho, da necessidade de proteger as empresas, que possuem inegável importância econômica, além dos próprios empregos, sem esquecer dos princípios básicos do Direito do Trabalho e da dignidade da pessoa humana. A flexibilização da legislação trabalhista nas relações de trabalho sempre encontrou resistência em grande parte dos doutrinadores e, principalmente, dos magistrados trabalhistas, o que deu origem à chamada “jurisprudência de blindagem”, para proteger as relações individual e coletivas de trabalho, limitando
a propagada autonomia da vontade, inclusive, a autonomia privada da manifestação coletiva. Diante desse cenário, o Governo brasileiro editou a Lei nº 13.467, em 11/11/2017, denominada de “reforma trabalhista”, que flexibiliza, significativamente, as relações de trabalho, ao fundamento de que a CLT estaria defasada e as leis trabalhistas precisavam de urgente mudança. Houve mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que a maioria delas não foi benéfica aos empregados. No lugar de atualizar e aperfeiçoar os direitos trabalhistas, inúmeros direitos foram suprimidos aos trabalhadores, além de ter sido privilegiado o convencionado sobre o legislado. A chamada “reforma trabalhista” trouxe uma quantidade absurda de dispositivos em sentido completamente oposto ao que o Tribunal Superior do Trabalho vinha decidindo, o causa o desmoronamento da jurisprudência firmada pelo órgão superior da Justiça do Trabalho. Cita-se, por exemplo, o §2º do artigo 8º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, segundo o qual “súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”, o que significa dizer que um dispositivo legal deverá ser aplicado, ainda que dotado de inconstitucionalidade ainda não declarada, o que vai de contramão aos entendimentos do C. TST. Da mesma forma, foi introduzido o §2º ao artigo 468 da CLT, que estabelece que “A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função”, o que vai em sentido diametralmente oposto à jurisprudência firmada no C.TST, na Súmula 372 (“I – percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”). Já o artigo 611-A, da CLT, também introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê uma grande gama de questões que poderão ser deliberadas em acordos e convenções coletivas, inclusive a possibilidade de negociar como será feito o registro de jornada (X), qual será o enquadramento do grau de insalubridade (XII) e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (XIII) etc
A Lei nº 13.467/2017 deu, ainda, nova redação ao artigo 620, que, agora, dispõe que “as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”. A “reforma trabalhista”, também provocou o esvaziamento do custeio sindical, com a quase falência dos sindicatos. A Lei nº 13.467/2017 introduziu o artigo 484-A, que regulariza a demissão por acordo trabalhista, também chamado de distrato, por meio do qual é assegurado ao empregado, tão somente, o pagamento de metade do aviso-prévio indenizado e 20% da multa sobre o FGTS (e não 40%), sendo as demais verbas rescisórias em sua integralidade. Na mesma linha dessa flexibilização, a Lei nº 13.429/17, assim como a própria Lei nº 13.467/17, regulamentaram a terceirização e alteraram a maneira como era tratado o tema na Justiça do Trabalho. A Lei nº 6.019/74, que dispunha, apenas, sobre o trabalho temporário, passou a disciplinar, também, sobre a terceirização de serviços de modo amplo, de qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade-fim, com o fortalecimento das regras de terceirização, um dos temas mais polêmicos de Direito do Trabalho que permite a generalização da terceirização, com a liberalização quase total da intermediação de mão e obra, o que, por certo, provocará gravíssima lesão aos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no país, eis que permite transformar a grande maioria de trabalhadores em “prestadores de serviços”; o que contraria a jurisprudência pacificada no TST, que permitia a terceirização, apenas, em relação às atividades secundárias. Nesse mesmo sentido, o E. STF, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, firmou a tese jurídica, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante." Houve o fortalecimento do artigo 170 da Constituição Federal que sacrificou vários direitos consagrados aos trabalhadores e criou uma patente colisão entre a prevalência de um cenário favorável às empresas, em detrimento à garantia de direitos sociais e à dignidade dos trabalhadores. Em razão das inúmeras alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, e em consequência, a violação de outros preceitos constitucionais de natureza
fundamental, o que por certo, é causa de mais de 40 ações, com o objetivo de discutir a constitucionalidade de preceitos da reforma trabalhista, alterados para diminuir direitos sociais, o que coloca em evidência o Direito do Trabalho no STF. De toda sorte, a “reforma trabalhista” consagrada pela Lei nº 13.467/2017 é uma realidade presente e vem sendo aplicada na Justiça do Trabalho. Não obstante a importância história e social da Justiça do Trabalho ao longo de seus oitenta anos de existência, há políticos que defendem a sua extinção, com a sua consequente absorção pela Justiça Federal e a criação de Varas especializadas para cuidar de matérias trabalhistas. É o caso de PEC recentemente apresentada pelo Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PSC/PR). Sobre o tema, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou nota técnica, na qual afirma ser inconstitucional a referida proposta de emenda à Constituição, pois “qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados”. Qualquer proposta de extinção da Justiça do Trabalho encontra óbice, na Constituição Federal, pois ofende o disposto no art. 5º, §2º (“§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”), e no art. 60, §4º, inciso IV (“4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) IV - os direitos e garantias individuais”), dentre outros, correspondendo a um verdadeiro retrocesso social. A Justiça do Trabalho tem mostrado sua extrema importância e protagonismo no cenário nacional, durante o estado emergencial provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), com sua atuação célere e eficiente na solução de conflitos urgentes ocasionados nas relações de emprego, que foram drasticamente afetadas nesse período em que o país atravessa uma das piores crises social, econômico-financeira, sanitária e humanitária de sua história. Nesses tempos de lockdown a magistratura trabalhista se reinventou e transformou sua casa em sala de audiências e sessões. O processo judicial eletrônico, nem sempre funciona a contento, mas é
uma realidade necessária e irreversível, já implantado praticamente em todo o judiciário trabalhista nacional e o teletrabalho, que permite realizar as audiências, sessões e a pratica dos atos processuais de forma virtual ou telepresencial, sem interromper a prestação jurisdicional. E já caminha para a era da Inteligência Artificial. A Justiça do Trabalho, sempre terá posição fundamental na condição de pacificadora e julgadora dos conflitos sociais. Espera-se que sua competência constitucional seja cada vez mais ampliada e não reduzida. A Constituição está no ápice das normas, as garantias previstas no artigo 7º são indisponíveis e a elas se submetem o legislador, o executivo e o judiciário, este último, como seu guardião em respeito à segurança jurídica.
GALERIA DE VOZES QUE CONTAM NOSSA HISTÓRIA (Trechos de entrevistas que foram concedidas ao Chefe da Seção de Gestão de Memorial – Centro de Memória do TRT/RJ, João Roberto Oliveira Nunes, para o Programa de Memória Oral do TRT/1ª Região). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região é repositório de muitas histórias, fatos dispersos em informações do nosso cotidiano que vamos transformando em conhecimento para a construção de nossa atividade laborativa. O que representa a História Oral? Trata-se de sistematizar toda a sabedoria implícita no exercício da própria história por metodologia de entrevistas com pessoas de notório conhecimento, transformando e disponibilizando esse conteúdo. A Secretaria de Gestão do Conhecimento reconhece e pretende estabelecer esse elo de conhecimento com a própria história do Tribunal e segue trilhando o caminho, ou os caminhos, para regaste e preservação da nossa memória.
Juíza aposentada Amélia Valadão Lopes 11 de setembro 2008 Ingressou no TRT da 1ª Região em 1972, através de concurso público. Dedicou 31 anos de sua vida laboral à instituição, atuando como Juíza Presidente de JCJ, Juíza Togada e Presidente de Turma. Participou de comissões examinadoras para concurso público. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Lecionou na Escola Técnica Celso Suckow da Fonseca e, como professora universitária, na Faculdade Cândido Mendes. Foi homenageada pelos TRTs da 1ª e 17ª Regiões, recebendo a medalha do Mérito Judiciário, nos graus de Grão-Cruz e Comendador, respectivamente. A atividade cotidiana de juíza e a rotina da Secretaria da Junta de Conciliação: E eu chegava sempre cedo. Sempre trabalhei de portas abertas, de gabinete aberto. Atendia todas as partes e advogados que me procuravam. Fazia audiência todos os dias da semana. De 2ª a 6ª feira. E a 1ª audiência que eu praticava era na data de 15 dias após a Distribuição, porque, aí, eu fazia aquela parte essencial: baixa na carteira de trabalho, pagar salário retido, julgava preliminares e ouvia depoimentos pessoais. Se ficasse satisfeita, já dava a sentença na hora. Então, dá pra vocês fazerem o levantamento e verificar que a grande maioria das minhas decisões, no 1º grau, eram proferidas 30 dias após, no máximo, da Distribuição dela. Isso tudo era feito numa sala de audiências sem ar-refrigerado, na Almirante Barroso, com um único secretário de audiências, com poucos funcionários, sem máquinas datilográficas suficientes para todos, eram dessas máquinas datilográficas comuns. As decisões eram datilografadas em cinco vias: uma, original, ficava nos autos;
uma original ficava no arquivo da Junta; uma era encaminhada, inteiro teor, a cada uma das partes; e, uma ia para o arquivo do Tribunal. Eu fazia uma audiência de arrematação por mês, na sala de audiências. Os arrematantes, 15 minutos antes da hora marcada, podiam ver os autos na sala de audiências. Todo mundo sentadinho. O André era meu funcionário, ele ia como se fosse um porteiro de auditório, fazia o pregão de cada um. Aí, vinha o empregador correndo e dizia assim: ‘Ah, eu queria ver, eu quero pagar... eu quero pagar...’. Eu falava: ‘Tudo bem. Está suspenso. O empregador requereu a remissão da execução. ‘O senhor vá à Secretaria, pegue a guia, vá ao banco, pague e retorne que eu defiro a remissão. Fora daí a Praça vai ser homologada, e depois o senhor vai entrar com embargos ou o que for de direito.’ E o arrematante também depositava os 20%. Eu fazia todos os processos, a partir de 2h da tarde na sala de audiências. Então, todos os bens que estavam penhorados eram arrematados conjuntamente. Isso fazia com que a sala de audiências ficasse cheia. Eu vendia até cadeira quebrada. Me botaram o apelido de ‘Sara’: ‘Você vende tudo!’. Uma coisa impressionante. Então, por isso, eu salvava os meus empregados, meus reclamantes, porque a execução se estabelecia. Minha Secretaria funcionava o dia inteiro. Eu tinha dois turnos de funcionários. Trabalhava de manhã e outro à tarde. Eu chegava no Tribunal às 7h e a audiência começava às 8h. Meu chefe de secretaria chegava às 7h, então, o que que eu fazia? Eu despachava até às 8h. O turno da manhã cumpria: expedia mandado, tudo o que eu determinava cumprimento ficava pronto. Quando terminava a audiência, por volta de 12h30min, 13h, eu ia pra Secretaria, nem ia para o gabinete, deixava já na Secretaria [os processos], porque já ganhava tempo, em vez de levar e retornar à Secretaria, eu sentava numa mesa da Secretaria, despachava, e já saiam os alvarás assinados no mesmo dia. Então, o despacho, comigo, era no máximo, 48h.
Juiz aposentado Christovão Tostes Malta 26 de agosto de 2008 Em 1957, foi nomeado Juiz do Trabalho Substituto, após aprovação em concurso público, no qual obteve a segunda colocação. Nesse mesmo ano, foi promovido, por merecimento, a Juiz Presidente da 1ª JCJ/DF. Em 23 anos de dedicação ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, atuou como Juiz de JCJ e como Juiz Togado. Foi agraciado com o diploma ao Mérito Judiciário do Trabalho - Grau de Comendador. Autor de renome, cuja família tem tradição no mundo jurídico, escreveu uma série de livros que se transformaram em fonte inesgotável de consulta para advogados e estudantes de Direito. O ambiente de trabalho: Antes de vir a advogar, eu já conhecia o ambiente do Trabalho, porque meu pai foi juiz daqui, não é? Então, a gente conhecia se dava com as pessoas, não é? Eu conhecia esse ambiente bastante bem. Olha, eu vou repetir uma coisa: eu sempre achei ótimo o ambiente da Justiça do Trabalho, como advogado, me sentia ambientado, como juiz, eu me achava o mais realizado possível. Então, mais como juiz de Vara do que como juiz do Tribunal Regional. Mas, eu acho que antigamente era mais familiar, porque, voltando à questão das Varas, no início, quando eu comecei a advogar, aqui só existiam nove Varas. Então, todo mundo era conhecido, não é? O Tribunal, também, era um tribunal com menos gente, as pessoas se conheciam. O relacionamento era mais íntimo. Uma coisa que era muito diferente de agora era que os juízes na Vara, tinham, assim, mais intimidade com os outros, para fazer coisas esquisitas, assim, por exemplo: o juiz da 5ª Vara estava atrasado, o juiz da 7ª, que era ao lado, ia lá e fazia um pouco a audiência do outro. Isso já não existe mais, não é?
Advogado Benedito Calheiros Bomfim 12 de março de 2009 Advogado trabalhista atuante desde 1944 e escritor reconhecido na área do Direito. Autor de vários livros, entre os quais: “Conceito sobre Magistratura, Justiça e Direito, atualmente na 6ª edição; “Conselhos aos Jovens Advogados, 2ª edição e “Dicionário de Decisões Trabalhistas”, em parceria com Silvério dos Santos, obra mais divulgada, em sua 36ª edição, e que teve grande importância para a formação de um corpus do Direito do Trabalho. É membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Ocupou importantes cargos em entidades do meio jurídico. Foi presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT), vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), presidente do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselheiro Federal e Seccional da OAB. Está no seleto grupo daqueles que foram contemplados com a medalha Teixeira de Freitas, uma das maiores honrarias do mundo jurídico. Recebeu medalhas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) e do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT/RJ), que também o agraciou com a entrega de uma placa comemorativa de seus 80 anos de idade. A Justiça do Trabalho nos seus primeiros anos: Quando eu iniciei a advocacia trabalhista, a Justiça do Trabalho pertencia ainda à esfera administrativa. Isso em 1943, 1944. Conheci, portanto, de perto, a gênese, a formação da Justiça do Trabalho. Funcionava ela com, inicialmente, seis Juntas de Conciliação e Julgamento na Avenida Nilo Peçanha nº 31 [...].
Junto com o Tribunal, as Juntas de Conciliação ocupavam, como eu disse, três andares. Era uma Justiça informal, simples, gratuita, célere, e que funcionava de tal forma que advogados e juízes formavam, por assim dizer, uma “família forense”: advogados, juízes, funcionários, procuradores. Nos reuníamos todos numa sala do Procurador Mendes Pimentel e lá esperávamos, imagina, o pregão dos processos, que fôssemos avisados sobre os processos para irmos às audiências. Então, era um ambiente de cordialidade, de confraternização, de congraçamento. [...]. Então, a essa época, a Justiça do Trabalho era realmente informal, singela, célere. Logo depois, com o advento da Constituição de 46, as Juntas tiveram... Três juízes foram nomeados... A mudança para o prédio da Avenida Almirante Barroso (fins da década de 1950): Passada essa época de intensa atividade, foram criadas mais seis Juntas e aí, porque não houvesse mais espaço no edifício da Nilo Peçanha, os órgãos da Justiça do Trabalho foram transferidos para a Almirante Barroso número 52 - isso, na década de 50. E lá, passaram a funcionar, primeiramente, as 15 Juntas - um dado, realmente, tão singular, e que, até hoje, causa espécie e até se torna inverossímil: é que, ao final da mudança para a Almirante Barroso, faltou verba para finalizar essa mudança. Pois bem, os advogados trabalhistas - um grupo, não todos - junto com a participação de vogais (depois, juízes classistas), se cotizaram para custear a finalização, o resto da mudança. Essa iniciativa foi coordenada por um advogado trabalhista, que morreu, chamado Francisco Otávio Loureiro Maia - os filhos dele são todos advogados trabalhistas.
Juiz aposentado Guilbert Vieira Peixoto 22 de julho de 2008 Em 1979 foi nomeado para o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região através de concurso público para Juiz do Trabalho Substituto, no qual obteve a 13ª colocação. Atuou por 24 anos nos cargos de Juiz Presidente de JCJ, Juiz Togado e Presidente de Turma. Foi professor universitário e participou de vários cursos e seminários. A importância de Benedito Calheiros Bomfim para a formação de um repositório de decisões trabalhistas e sua disseminação: A Justiça do Trabalho deve muito a Benedito Calheiros Bomfim. Porque ele, naquela época, na década de 50, o Direito do Trabalho era fechado, porque ninguém acreditava que ele florescesse. O Calheiros Bomfim criou uma editora trabalhista e publicava acórdãos daqui e de todo o estado. Se fez uma comunicação entre os tribunais. Ele passou a ser o instrumento dessa comunicação. Você via como o Ceará decidia, como o Pará decidia, como o Rio Grande do Sul, [...] O Direito do Trabalho. Porque até então ninguém sabia o que um Tribunal pensava. Através de Calheiros Bomfim com aquele “Dicionário de Decisões Trabalhistas”, com a “Consolidação das Leis do Trabalho vista pelo Supremo”, “Consolidação das Leis do Trabalho vista pelo TST”, os Tribunais foram aprimorando os seus acórdãos, os seus entendimentos e mudando, mudando propriamente o Direito, o Direito avançou.
Um causo engraçado na JCJ de Campos: Lá a Junta de Campos é um prédio [...] era uma casa residencial. Então, tinha uma porta de veículos, e portas laterais para as salas de audiências. Ali, nessa sala, na entrada de veículos, os advogados se concentram esperando o pregão porque ali pode-se conversar, dentro da sala de audiências o juiz não deixa conversa que perturbe a audiência. Nessa conversa de advogados aparece, para perturbar tinha um cachorro vira-latas que entrava ali. E os advogados, davam comida para o cachorro, comiam sanduíches e largavam o resto para o cachorro. O cachorro passou a frequentar o local. Os advogados puseram um nome no cachorro: “Data Venia”. [...] Um advogado, quando ia sustentar as suas razões, dizia alto: “Dr. Juiz, Data Venia...” O cachorro pensava que estava sendo chamado, e entrava na sala de audiências [...].
Servidor aposentado Luiz Fernando Chaves Ramos 03 e 10 de junho de 2008 Graduado em Matemática. Em 1962 foi nomeado Oficial Judiciário, dedicando 31 anos de sua vida laboral ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região. Ocupou diversas funções: Chefe da Seção de Material, Encarregado do Setor Financeiro, Diretor da Secretaria Administrativa, Assistente da Presidência, Chefe da Seção Financeira, Chefe de Serviço da Secretaria de Controle, Administração Financeira e Orçamentária, Ordenador de Despesas Substituto, Diretor do Departamento de Recursos Materiais e Financeiros, Assistente da Secretaria Geral da Presidência e Assessor Administrativo. Participou de comissões importantes relacionadas à organização institucional. Integrou a equipe responsável pelo treinamento de auxiliares judiciários e desempenhou a função de Auxiliar de Concurso para Juiz. Rotina administrativa e judicial: Aqui, no tribunal, até 63, o pagamento era feito aqui. O Ministério da Fazenda mandava dois tesoureiros pra cá [...]. Aí, só tinha uma sala onde eles ficavam. Cada funcionário ia lá. Eles dividiam - como eram poucas - as Juntas; eles dividiam naquele dia: “- Primeira Junta!”, “De tanto a tanto...”, [...] A gente recebia num envelopinho. Ele contava, ele pagava tanto a ele. Mostrava, mostrava as notas, as moedinhas também, já vinha tudo separado. Que época! Que época! Envelopinho. Aí você saía com envelopinho no bolso, pegava o bonde.
Eu trabalhei na parte de Junta só por quatro anos. Porque, assim que veio a reforma administrativa do Roberto Campos, que foi 1966 [...] exigiu que cada órgão público tivesse seu órgão administrativo separado. [...] Essa secretaria administrativa ia receber as verbas que o orçamento estabelecia, e ia fazer seus pagamentos; empenho e pagamento. O escolhido, o primeiro escolhido para ser Diretor da Secretaria Administrativa foi o Artur Damásio. E aí, foram montar a equipe administrativa através dos currículos. E o Artur sabia que eu era formado em Matemática. Disse: “Poxa, o Luiz Fernando lá da Junta tal, convoca pra cá.” Enfim, ele fez uma equipe dele [...] e juntou quatro funcionários que ele escolheu a dedo. Eu fui chefe da Seção Financeira. Eu fazia os cheques, eram assinados por mim e pelo diretor geral. Chefe de Secretaria Financeira assinava o cheque..., no meu tempo era assim. A responsabilidade era minha. O diretor geral era responsável por ordenar, o que se chamava de ‘ordenador de despesas’, ele determinava a despesa a ser feita. A execução era minha. Então, eu respondia pela execução. E não tinha seguro de caixa. ‘Porteiro de auditório’ era o seguinte, ele tinha duas missões: ele anunciava os processos que iam ser julgados... Então, ele tinha um papel desse aqui, aí ele dizia assim: “Audiência, 10ª Junta!” Ele ia para o corredor. [...] Fazia, também, anunciava, as penhoras. Você pega um bem, vai penhorar... é a Praça, não é? “Quem quer comprar?” Isso, naquela minha época; hoje, já deve ter mudado. Tinha o oficial de justiça, o cara que ia lá pegar o bem, executar, e tinha os serventes. Então, tinha porteiro de auditório, auxiliar judiciário, técnico judiciário, oficial de justiça, servente e o chefe de secretaria. Agora, esse ’técnico judiciário’ e o ‘auxiliar judiciário’ faziam tudo na Junta: batiam as atas, atendiam no balcão... Na minha época, a reclamação era feita em cada Junta. Depois, em 1963/64, criou-se o Distribuidor, então, um local só para atender todas as reclamações.
O BALCÃO DA JUNTA, NOSSO PRIMEIRO PORTAL Quem não se lembra das filas para atendimento no balcão das então chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento? Por trás do balcão estava o rosto da Justiça do Trabalho: o atendente que perguntava o número do processo e, ato contínuo, buscava num arquivo colado à parede a ficha correspondente. Ali estavam as anotações da rotina do processo. Por aquela última anotação, nós, encarregados de balcão, podíamos saber onde estava o processo e qual era sua mais nova tramitação. Caso fosse necessário, saíamos e buscávamos o processo para consulta do advogado. — Quero fazer carga, por favor. Era a voz do dono dos autos, o advogado. Era sempre um sinal de que teríamos muito trabalho em buscar o processo e disponibilizá-lo à parte, depois do devido registro no livro de carga. O advogado sorria agradecido e a fila andava. O depoimento a seguir traduz exatamente como foram construídos aqueles anos anteriores ao nosso atual momento de instrumentalização e tecnologia. De fato, naquele tempo anterior às considerações técnicas e de gestão de pessoas que hoje nos direcionam, contávamos com muito amor e muita intuição para cumprir nossa missão de realizar justiça. Fátima faz parte dessa história de vida dedicada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Ela contribuiu para que hoje estivéssemos aqui comemorando, também, os oitenta anos de nossa história.
DEPOIMENTO DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA, DIRETORA DE SECRETARIA APOSENTADA, FALANDO SOBRE ATENDIMENTO. (concedido ao Diretor da SGC Francisco Pinheiro, via Whatsapp, em 14 de abril de 2021. Foram mantidas as construções das frases para manutenção da oralidade no depoimento). 1 – Quando você ingressou nos quadros do tribunal? Entrei no TRT em 7 de novembro de 1973, no cargo de mecanógrafa, ficando lotada na 8ª Junta de Conciliação e Julgamento, no Rio de Janeiro, sendo que em 7 de novembro de 1977 fui designada para substituir o assistente do diretor de secretaria nas férias, e sempre que ele saía de férias eu o substituía. Em 31 de agosto de 1989 fui designada diretora de secretaria da 8ª JCJ. 2 – Quais foram suas maiores dificuldades? No início eu tinha muitas dificuldades, pois nunca tinha trabalhado. Logo que entrei a diretora falou: “você tem carinha de esperta” e me colocou para aprender a secretariar audiências. O funcionário era rápido e falou: “você vai aprender logo!” Fiquei na dúvida. Minha sorte foi que o chefe de secretaria Alberto Egídio estava trabalhando na corregedoria, mas toda sexta passava na Junta, e falou “não, é melhor ela primeiro aprender como acontecem as reclamações.”. Aí eu passei a ficar na Secretaria procurando petições, anotando nas fichas, datilografando custas, juntando nos processos e anotando nos livros. Mas acabava cedo e não tinha muitas coisas, e o balcão cheio. Aí comecei a “ir” perguntando às partes e advogados e procurava os processos para mostrar para eles. Tinha muita dificuldade em achar os processos e comecei a anotar as petições e procurava guardar para onde ia e o que aconteceria. Quando comecei no balcão havia dois funcionários [nessa tarefa], e depois, três. No final saíram todos e eu fiquei sozinha até quando assumi como diretora. 3 – Fale sobre sua formação profissional. Conforme falei, quando comecei não sabia nada de processo, tinha 18 anos e tinha terminado o que hoje chamam de Ensino Fundamental. Depois voltei a estudar, terminei o ensino médio e a faculdade de Direito.
As minhas melhores lembranças foram o apoio que recebi dos funcionários que trabalhavam comigo quando foi cogitado de eu ser a diretora e eu estava em dúvida de aceitar, pois tinham funcionários mais antigos e eu estava ainda fazendo faculdade e estudava de manhã. Todos falaram que iriam me apoiar e ajudar enquanto não conseguisse transferência para o turno da noite. Também tive o apoio do juiz titular da Junta, Dr. Iralton Benigno Cavalcante. Todos falaram que eu aceitasse, pois daria certo... Era um bom relacionamento, pois eu guardava os números dos processos, ficava atenta aos requerimentos e despachos quando eles chegavam; os advogados perguntavam e eu ia informando, quase nem pegava os processos: eles confiavam e iam embora. Depois, com a promoção do Dr. Iralton [para a segunda instância], eu nunca quis ir trabalhar em gabinete, pois sempre achei o ambiente de Junta mais sincero e com um tipo mais familiar. 4 – Cite aquelas pessoas que foram importantes para sua história. Pessoas importantes que confiaram na minha pessoa e capacidade: começo com senhor Alberto Egídio; a senhora Cely (acho que era assim o nome dela, não lembro o sobrenome), que ficou substituindo Alberto; Dr. Iralton; o Ivan do setor de Pagamento; o Thomé na Corregedoria; o Carlos Américo do antigo SDM [Seção de Distribuição de Mandados]. Também houve vários juízes que foram importantes para meu crescimento no trabalho. Vou citar a última com quem trabalhei, pois aprendi muito com ela, Drª Giselle Bondim Lopes Ribeiro. Só tenho a agradecer a todos que passaram por mim, porque foi muito aprendizado e muito companheirismo durante os anos em que trabalhei como funcionária do TRT. Me aposentei em 30/10/1997 e fiquei auxiliando, como voluntária, na última Vara onde havia trabalhado, duas vezes por semana até o ano de 2014, mais ou menos. Me aposentei na modalidade proporcional ao tempo de serviço.
A Secretária de Audiência - boas lembranças Cláudia de Araújo Assumpção Coordenadora do CNUP Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSCs 80 Anos da Justiça do Trabalho! Em meio às comemorações, me pego pensando que participei ativamente de quase metade do tempo de vida dessa gentil senhora. Eu era uma menina tímida quando comecei a trabalhar na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em 1985. E lá se vão 35 anos! A Justiça do Trabalho era então uma mulher madura, com seus 45 anos, e me recebeu de braços abertos. Naquela época pude pôr em prática meus conhecimentos recém-adquiridos em um curso de datilografia. E fazia questão de não desvirtuar a técnica do “asdfgçlkjh (espaço)” — que só quem é daquela época conhece. Aos poucos fui ganhando mais agilidade, datilografando sem olhar para o teclado. Eram pilhas e pilhas de processos para notificar, e os dedos iam dançando ritmadamente sobre as teclas. Havia uma certa magia e um certo amor por aquela atividade, que não sei bem explicar. Não, nem sempre foi fácil. As máquinas manuais nem sempre tinham a adequada manutenção, e o uso diário lhes causava um grande desgaste. Às vezes era necessário prender algumas teclas com fita adesiva, outras era preciso fazer força extra para escrever quando a fita estava gasta demais e não havia outra para substituir. Em outras ocasiões, a máquina simplesmente travava, recusando-se solenemente a continuar a parceria comigo.
Lembro de uma vez quando isso aconteceu no meio do depoimento de uma testemunha. A máquina simplesmente travou. Um depoimento complexo, pauta atrasada, juiz e partes nervosos. Era necessário ir à Secretaria chamar um colega homem para substituir a máquina de escrever. Eu, grávida, de cinco meses, não pensei duas vezes. A situação estava tensa demais e eu não podia deixar que piorasse. Levantei-me, agarrei a máquina e marchei veloz para a Secretaria com o objetivo de buscar outra máquina. Creio que a cena inusitada, que deixou a todos perplexos, serviu para diminuir a tensão que reinava naquela audiência. Curiosamente, todos estavam mais calmos quando retornei à sala. Tudo terminou bem. Aos poucos fui amadurecendo, junto com a Justiça do Trabalho. Vi sua transformação ao longo desses 35 anos. A antiga máquina de escrever manual deu lugar à máquina elétrica, que foi substituída, mais tarde, pelo computador. Os registros manuais deram lugar aos sistemas informatizados. Os processos físicos, aos processos eletrônicos. A octogenária Justiça do Trabalho é uma senhora bastante sofisticada agora. E a máquina manual só é encontrada atualmente nos Memoriais do TST e dos Regionais, e, claro, também no meu coração.
Projeto acervo bibliográfico histórico Da Justiça do Trabalho Cristiane Ferreira de Souza Chefe da Divisão de Biblioteca Após o incêndio que acometeu as instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em 2002, a consequente necessidade de desocupação das instalações da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior resultou em dispersão e perda de parte de seu acervo. Esse episódio deflagrou a preocupação com a preservação do patrimônio histórico bibliográfico da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Com a reinstalação da biblioteca no Prédio-sede, tornou-se necessário o estabelecimento de critérios de seleção desse acervo histórico considerado raro ou especial. O referido trabalho culminou no Catálogo de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior, publicado em 2012, no qual foram identificadas, inicialmente, 300 obras de relevante interesse histórico. Em 2011 o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluíram no Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho a preocupação com o desenvolvimento, a preservação e a disponibilização das coleções bibliográficas impressas e digitais da Justiça do Trabalho, formadoras do patrimônio bibliográfico. Com esse mesmo intuito, o Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho (CGMNac-JT) tornou-se competente para auxiliar na formulação de políticas e planos estratégicos
voltados ao resgate da memória da Justiça do Trabalho, inclusive a bibliográfica. A Biblioteca Ministro Carvalho Júnior, depositária de um considerável acervo de características históricas, e ciente da existência de repertórios de igual valor em bibliotecas de outros regionais, propôs a criação de critérios de seleção para obras raras e especiais com o objetivo de sua salvaguarda, visando à preservação da memória da Justiça do Trabalho. O projeto, de forma embrionária, foi apresentado no XVI Encontro de Bibliotecários da Justiça do Trabalho (EBJUT), realizado em Porto Alegre no ano de 2017. Em 2018 o referido projeto foi acolhido pelo desembargador Marcelo Antero de Carvalho, representante da Região Sudeste no CGMNac-JT à época, sendo inserido na pauta do Comitê Gestor. Atualmente quem ocupa a vaga de representante da região Sudeste é a Desembargadora Claudia Maria Samy Pereira da Silva. Após diversas colaborações dos demais bibliotecários da Justiça do Trabalho, o projeto foi aprovado na última reunião do CGMNac-JT, aguardando, no momento, a aprovação da Presidente do TST, Exmª ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.
Projeto acervo bibliográfico histórico Da Justiça do Trabalho Cristiane Ferreira de Souza Criação da página da Biblioteca do TRT-1ª Região no Facebook Lúcia Otero de Carvalho Titular da Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos O desenvolvimento tecnológico aliado ao advento da internet possibilitou o surgimento de novas formas de comunicação e de interação social. As mídias sociais passaram a fazer parte do cotidiano das pessoas e das instituições públicas e privadas, uma vez que permitem o acesso e o intercâmbio de informações de forma célere e eficiente. Nesse contexto, as bibliotecas também passaram por diversas mudanças e, com o passar dos anos, deixaram de ser apenas gestoras de acervos físicos: se transformaram em gestoras da informação, orientadas por um público cada vez mais exigente e dinâmico. Esse universo de frequentes modificações demanda das unidades de informação maleabilidade para acomodação no cenário moderno, no qual predomina uma cultura virtual. A utilização das mídias sociais pelas bibliotecas vem ganhando grande destaque, pois tem se revelado uma poderosa ferramenta de promoção e de marketing, eficaz para aproximar, interagir e divulgar os seus produtos e serviços através da comunicação com os usuários reais e potenciais, e cujo alcance vai além das barreiras geográficas e culturais. A página da Biblioteca Ministro Carvalho Júnior no Facebook — www.facebook.com/bibliotecatrt1 — foi criada no final de 2020, de acordo as diretrizes do Ato nº 37/2020 da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, e é o primeiro perfil institucional oficial de uma biblioteca da Justiça do Trabalho. Com ela, pretende-se oferecer um serviço complementar de comunicação, para auxiliar na satisfação das necessidades informacionais dos usuários e no reposicionamento constante da unidade perante a comunidade jurídico-trabalhista. A depender do feedback que recebermos dessa nova ferramenta, poderemos ampliar a nossa participação nas mídias sociais, ingressando em outras plataformas, como o Instagram, por exemplo.
MEMÓRIA INSTITUCIONAL Ficha de Andamento Processual (Junta de Conciliação e Julgamento de Campos dos Goytacazes)
MEMÓRIA INSTITUCIONAL Máquina de escrever manual Olivetti Linea 98
Colaboradores do Projeto SGC em Revista Conheça os colaboradores desta edição Francisco Luiz Cardoso Pinheiro Diretor da SGC Secretaria de Gestão do Conhecimento Camilla Lossio Barros Novarini Supervisora da SGC Secretaria de Gestão do Conhecimento Lúcia Otero de Carvalho Coordenadora da CBIB Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos Cristiane Ferreira de Souza Chefe de Divisão da DIBIB Divisão de Biblioteca Javier David Rapp Coordenador da CORC Coordenadoria de Organização do Conhecimento Alcyone da Costa Oliveira Chefe de Divisão da DESCO Divisão de Estruturação do Conhecimento
Conheça os colaboradores desta edição Marcelo Mendanha de Mesquita Assistente Secretário da DESCO Divisão de Estruturação do Conhecimento Tatiana Rodrigues Parreira Chefe de Divisão da DIPEP Divisão de Pesquisa e Publicação Anna Rachel Tavares Estevam Assistente Secretário da DIPEP Divisão de Pesquisa e Publicação Marcia Cristina Ricciardi Assistente Administrativo da DIPEP Divisão de Pesquisa e Publicação João Roberto Oliveira Nunes Chefe de Seção da SECMEI Seção de Gestão de Memorial
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