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Saiba quais são as metas da Justiça do Trabalho para 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, no final de fevereiro, as orientações e critérios que os tribunais têm que seguir para cumprir as Metas Nacionais de 2020. As metas para este ano foram aprovadas durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2019. Dentre as 12 metas, nove são especificas para o segmento da Justiça do Trabalho (as Metas 4, 8 e 12 não se aplicam ao Judiciário trabalhista).
A novidade deste ano foi a inclusão de três novos temas, traduzidos em metas: integração do Poder Judiciário à Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas; promoção da saúde de magistrados e servidores, com ações para reduzir a incidência de doenças; e realização de ações para combate ao trabalho infantil.
Confira, abaixo, a íntegra das metas da Justiça do Trabalho:
- Meta 1
Tribunal Superior do Trabalho: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Tribunais Regionais e juízes do trabalho: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, com cláusula de barreira para tribunais com taxa de congestionamento inferior a 25%.
- Meta 2
Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017.
Tribunais Regionais e juízes do trabalho: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
- Meta 3
Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
- Meta 5
Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
- Meta 6
Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e julgar, até 31/12/2020, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2017.
Tribunais Regionais e juízes do trabalho: Identificar e julgar até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau e até 31/12/2018 no 2° grau.
- Meta 7
Tribunal Superior do Trabalho: Identificar e reduzir em 3,6% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
Tribunais Regionais e juízes do trabalho: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
- Meta 9
Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
- Meta 10
Realizar exames periódicos de saúde em 20% dos magistrados e 25% dos servidores e promover pelo menos uma ação com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmos do ano anterior.
- Meta 11
Promover pelo menos uma ação visando o combate ao trabalho infantil.
Acesse o Glossário das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.