Destaques Jurídicos
Conteúdo com Ano 06-Junho .

26/06/2019
Destaque jurídico: 1ª TURMA DECIDE QUE É INCABÍVEL BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
O colegiado entendeu ser incabível a condenação da trabalhadora beneficiária da gratuidade de justiça em pagar os honorários advocatícios de sucumbência, ou seja, a favor da associação.
15643 Visualizações 
24/06/2019
Destaque jurídico: 1ª TURMA ENTENDE QUE HOUVE RIGOR NA APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA A VIGILANTE
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu parcial provimento ao recurso de um ex-agente da empresa de vigilância privada Guarda Patrimonial de São Paulo LTDA., afastando a justa causa que lhe foi aplicada. O colegiado segui...
2776 Visualizações 
19/06/2019
Destaque jurídico: DEMISSÃO DE TRABALHADOR COM DOENÇA DE CROHN É CONSIDERADA ABUSIVA
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso do grupo Globo Comunicação e Participação S.A. que foi condenado, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 35 mil de indenização por danos morais e reinteg...
3912 Visualizações 
17/06/2019
Destaque jurídico: DEFERIDAS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO À FAMÍLIA DE GUARDADOR DE CARROS ASSASSINADO EM NITERÓI
Por último, o magistrado destacou que município de Niterói não tomou providências para repreender a prática.
2462 Visualizações 
14/06/2019
Destaque jurídico: INDENIZADA VENDEDORA QUE SE NEGOU A PAGAR FURTO ASSUMIDO POR COLEGA E SOFREU ASSÉDIO MORAL
Vendedora de loja alegou ter sido vítima de assédio moral.
2555 Visualizações 
10/06/2019
Destaque jurídico: COLETOR DE LIXO É INDENIZADO POR NÃO CONSEGUIR EMPREGO APÓS LESÕES NA COLUNA
Magistrada concluiu haver nexo causal entre a moléstia do empregado e suas atividades.
2389 Visualizações 
05/06/2019
Destaque jurídico: TRABALHADORA QUE DEU À LUZ NATIMORTO TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA
A magistrada ressaltou, ainda, que o art. 10, II, “b”, ADCT não condiciona o direito à estabilidade ao nascimento com vida da criança. Logo, ainda que natimorto, a empregada faz jus à estabilidade provisória conferida à gestante. Fundamentou a decisão com julgados do TST e deste Tribunal.
3192 Visualizações 
03/06/2019
Destaque jurídico: COB RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE POR OBRIGAÇÕES DO COMITÊ ORGANIZADOR RIO 2016
Para a 8ª Turma do TST, a ausência de fins lucrativos não impede a formação de grupo econômico.
1560 Visualizações