Destaques Jurídicos

Destaque jurídico: Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa

Destaque jurídico: Falta de comprovação de coação ou pressão psicológica impede anulação de pedido de demissão

Destaque jurídico: 4ª Turma do TRT/RJ confirma penhora de sede de empresa para satisfação de créditos trabalhistas

Destaque jurídico: Execução individual de sentença coletiva: declaração de prescrição requer intimação pessoal dos substituídos

Destaque jurídico: Companhia Docas do Rio de Janeiro é condenada a pagar integralmente o adicional de risco a uma técnica de serviços portuários

Destaque jurídico: Devido à pandemia, 8ª Turma concede novo prazo para indicação de meios para prosseguimento da execução

Destaque jurídico: Fixada indenização de R$100 mil para trabalhadora que sofreu ofensas racistas e desenvolveu transtorno psiquiátrico

Destaque jurídico: Deferida promoção a funcionária que acusou a empregadora de não cumprir o regulamento interno

Destaque jurídico: Hospital é condenado a reconhecer vínculo empregatício de técnica de enfermagem que era considerada autônoma

Destaque jurídico: Deferida cumulação dos adicionais de distribuição e de periculosidade a um carteiro

Destaque jurídico: Declarada nulidade da sentença que extinguiu feito pela inexistência de liquidação dos pedidos

Destaque jurídico: Negado pedido para suspensão de depósito pericial em razão de perda de receita provocada pela pandemia

Destaque jurídico: Ex-servente obtém indenização relativa a FGTS após declaração de nulidade de contrato de trabalho voluntário

Destaque jurídico: Indeferida indenização por danos morais a trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização

Destaque jurídico: 3ª Turma rejeita pedido de liberação do FGTS em razão da pandemia de covid-19

Destaque jurídico: Deferida indenização por danos morais a técnica de enfermagem que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco

Destaque jurídico: Instituição condenada a indenizar horas-aula de professor de EAD tem recurso negado

Destaque jurídico: Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19

Destaque jurídico: Anulada demissão por justa causa de um motorista acusado de usar o caminhão da empresa em benefício próprio

Destaque jurídico: Profissional que tem carteira de trabalho não assinada recebe indenização por danos morais
READMITIDO PELA LEI DA ANISTIA, VIGILANTE NÃO OBTÉM DIREITO A RECEBER PELOS 20 ANOS AFASTADO
Notícias do TRT/RJ
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso de um vigilante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), readmitido por uma comissão de anistia do governo federal vinte anos após ser dispensado por uma reforma administrativa no Governo Collor. O empregado requereu o recebimento de todas as progressões salariais e benefícios a que teria direito pelo tempo em que ficou afastado das funções. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues.
Admitido em 5 de fevereiro de 1985, o trabalhador exerceu a função de vigilante até seu desligamento em 30 de maio de 1990, por meio de reforma administrativa editada pelo governo Collor. Quatro anos após a dispensa do profissional, a Comissão Especial Interministerial de Anistia, por meio da Lei nº 8.878/94, promoveu o retorno de servidores públicos civis e empregados da administração pública exonerados, demitidos ou dispensados entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
Com base na chamada “Lei de Anistia”, o trabalhador foi readmitido em 17 de fevereiro de 2011 como agente de correios, (suporte vigilante), cargo correspondente ao que ocupava. Na ação trabalhista, o vigilante pleiteou a incorporação das promoções de caráter geral, linear e impessoal, inclusive por antiguidade, que teriam sido concedidas aos trabalhadores que permaneceram na empresa durante os 20 anos em que ficou afastado.
Em contrapartida, a empresa pública federal argumentou que o retorno do empregado pela “Lei de Anistia” não produziu efeitos retroativos em relação à reintegração. Além disso, a Lei nº 8.878/94 seria expressa quanto à incidência de efeitos financeiros, sendo os mesmos aplicáveis apenas a partir do efetivo retorno do trabalhador ao serviço.
Na 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado inicialmente, a demanda foi considerada improcedente. Segundo o juízo de origem, quando reintegrado aos quadros da empresa em virtude da “Lei de Anistia”, o obreiro celebrou um novo contrato de trabalho. Além do mais, se não houve prestação de serviços no período de afastamento, não haveria que se falar em cômputo do período de afastamento. Como se trata de readmissão, não mereceria respaldo o recebimento de progressões e diferenças salariais relativos ao período em que a relação contratual estava extinta.
Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs recurso na Justiça do Trabalho. Ao analisar aos autos, o relator do acórdão, desembargador Antônio Carlos de Azevedo, observou que a própria Lei nº 8.878/94, em seu artigo 2º, determina que o retorno do anistiado se dá, exclusivamente, no cargo ou emprego antes ocupado, ainda que extinta ou liquidada a sociedade “enxugada”, desde que suas atribuições tenham sido conferidas no todo ou em parte. Segundo o magistrado, com a efetiva readmissão do empregado ao cargo correspondente ao ocupado anteriormente, “não há que se falar em salários ou vantagens do período de afastamento, pois os efeitos financeiros da ‘anistia’ são gerados a partir do retorno às atividades”. O relator destacou que o período entre a dispensa e o retorno “nem de longe configura interrupção do contrato, prevista no artigo nº 471 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO Nº: 0100361.40.2018.5.01.0002