Destaques Jurídicos

Destaque jurídico: Supermercado é obrigado a proteger empregados contra preconceito racial e intolerância religiosa

Destaque jurídico: Falta de comprovação de coação ou pressão psicológica impede anulação de pedido de demissão

Destaque jurídico: 4ª Turma do TRT/RJ confirma penhora de sede de empresa para satisfação de créditos trabalhistas

Destaque jurídico: Execução individual de sentença coletiva: declaração de prescrição requer intimação pessoal dos substituídos

Destaque jurídico: Companhia Docas do Rio de Janeiro é condenada a pagar integralmente o adicional de risco a uma técnica de serviços portuários

Destaque jurídico: Devido à pandemia, 8ª Turma concede novo prazo para indicação de meios para prosseguimento da execução

Destaque jurídico: Fixada indenização de R$100 mil para trabalhadora que sofreu ofensas racistas e desenvolveu transtorno psiquiátrico

Destaque jurídico: Deferida promoção a funcionária que acusou a empregadora de não cumprir o regulamento interno

Destaque jurídico: Hospital é condenado a reconhecer vínculo empregatício de técnica de enfermagem que era considerada autônoma

Destaque jurídico: Deferida cumulação dos adicionais de distribuição e de periculosidade a um carteiro

Destaque jurídico: Declarada nulidade da sentença que extinguiu feito pela inexistência de liquidação dos pedidos

Destaque jurídico: Negado pedido para suspensão de depósito pericial em razão de perda de receita provocada pela pandemia

Destaque jurídico: Ex-servente obtém indenização relativa a FGTS após declaração de nulidade de contrato de trabalho voluntário

Destaque jurídico: Indeferida indenização por danos morais a trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização

Destaque jurídico: 3ª Turma rejeita pedido de liberação do FGTS em razão da pandemia de covid-19

Destaque jurídico: Deferida indenização por danos morais a técnica de enfermagem que desempenhava atividades incompatíveis com sua gravidez de risco

Destaque jurídico: Instituição condenada a indenizar horas-aula de professor de EAD tem recurso negado

Destaque jurídico: Negado pedido para suspensão de pagamento de acordo em razão de perda de receita provocada pela covid-19

Destaque jurídico: Anulada demissão por justa causa de um motorista acusado de usar o caminhão da empresa em benefício próprio

Destaque jurídico: Profissional que tem carteira de trabalho não assinada recebe indenização por danos morais
IGREJA EVANGÉLICA É CONDENADA EM R$200 MIL POR INDUZIR VASECTOMIA
Notícias do TRT/RJ
A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro condenou a Igreja Universal do Reino de Deus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a um pastor que foi induzido a fazer vasectomia para ser consagrado ao ministério pastoral. A decisão é da juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, atualmente titular da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (VT/RJ), em exercício na 71ª VT/RJ.
O pastor evangélico alegou, na inicial, que após trabalhar por aproximadamente seis anos para a Igreja Universal, sem registro em carteira, foi dispensado sem motivo justo. Segundo ele, antes de ser consagrado ao cargo de pastor titular, passou por rigoroso critério de avaliação moral e financeira, tendo inclusive que se submeter, aos 28 anos de idade e sendo solteiro, ao processo cirúrgico de vasectomia - pois, somente assim, poderia ser consagrado ao ministério pastoral.
Em defesa, a Igreja Universal argumentou que o posto de ministro é por vocação religiosa, sem vínculo de emprego. Também alegou que o autor já era pastor com 22 anos e que só fez a vasectomia com 28 anos.
Duas testemunhas indicadas pelo trabalhador e uma pela Igreja Universal comprovaram ser comum o incentivo à prática de vasectomia pelos pastores. Segundo uma delas, a recusa em realizar o procedimento pode reduzir a possibilidade de promoção ou acarretar a transferência para um local indesejado.
Ao fundamentar a sentença, a juíza Glaucia Gomes ressaltou que o incentivo à realização de esterilização é inaceitável, uma vez que viola princípios básicos garantidos a qualquer ser humano. Para a magistrada, além de não restar dúvidas quanto ao cometimento do ato ilícito e a existência de lesão, essa conduta da igreja é reiterada e amplamente divulgada e com a existência de julgamento de casos idênticos (como no TRT da 2ª Região - São Paulo).
Na sentença, a magistrada reconheceu o vínculo de empregatício do pastor com a Igreja Universal, condenando a instituição a pagar as verbas devidas, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0011418-73.2014.5.01.0071